SINSERCON-BA promove Ação sobre a Correção do FGTS

Prezados (as) Servidores (as) filiados ao SINSERCON-BA,

Conforme orientação do Assessor Jurídico do SINSERCON-BA, Dr. Miguel Cerqueira, a correção do FGTS ainda depende do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e todos os processos semelhantes estão sobrestados (parados). Ou seja, qualquer ação sobre a correção do FGTS só terá andamento após o julgamento do RE pelo Supremo.

A ação será individual, pois não pode ser coletiva.

De toda sorte, caso vocês queiram ajuizar a ação independentemente da decisão do STF, os documentos necessários são os seguintes (cópias):

  •  RG;
  •  CPF;
  •  Carteira de Trabalho;
  •  comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.);
  •  extrato analítico do FGTS;
  •  planilha de cálculo da diferença a que tem direito a receber;
  •  e procuração devidamente assinada e declaração de hipossuficiência financeira, cujos modelos encontram-se na sede do SINSERCON-BA.

Abaixo constam mais informações sobre a correção do FGTS.

Saudações Sindicais !!!

DIRETORIA  do SINSERCON-BA

Endereço do SINSERCON-BA: Av. Paulo VI, 486, Edf. Empresarial Euller de Menezes, Sala 101 – Pituba – Salvador – Ba  CEP: 41810-001 – Tel.: (71)   3248-9960 – Fax: (71) 3248-8708, E-mail: sinsercon01ba@gmail.comsite:  www.sinsercon-ba.org.brFacebook: Sinsercon-ba,

Horário de Funcionamento: 8h30min às 12:00h e das 13:00h às 16h30min.

Direito ao FGTS Corrigido

  1. O que é a ação de revisão do saldo do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” ou revisão do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o índexador de atualização (TR) do saldo do FGTS não reflete mais a realidade da inflação do país.

  1. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje.

  1. Como fazer para receber?

É preciso constituir um advogado (no caso, o SINSERCON-BA irá ajuizar a ação pelos seus filiados, gratuitamente) e propor uma ação na Justiça Federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.

  1. Para receber a diferença é necessário processar a empresa em que trabalha (ou trabalhou)?

Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador (ou ex-empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa).

  1. E para quem já sacou o FGTS tem direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Nesse caso, algumas decisões judiciais estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário (trabalhador ou representante legal), que receberá através de alvará.

  1. E para quem utilizou o FGTS para aquisição da casa própria, ainda tem direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.

  1. Eu para quem não sacou o FGTS e nem utilizou na aquisição da casa própria. Quando irá receber o dinheiro?

De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

  1. Quais são os documentos necessários?

O interessado ( filiado ao SINSERCON-BA ) terá que entregar no sindicato cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), extrato analítico do FGTS, planilha de cálculo da diferença a tem direito receber e procuração devidamente assinada, dando poderes especiais específicos ao(s) advogado(s), para declararem e requererem a gratuidade processual neste particular.

  1. Onde deve ser retirado o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:

https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS

  1. Pode o beneficiário ou representante legal ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?

Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um bom salário desde 1999 até hoje, talvez receba uma boa grana, mas não dá pra ficar rico. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS.

Nota 1: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves havia suspenso o trâmite de todas as ações em fevereiro de 2014, que pediam a correção do saldo da conta vinculada do FGTS por outros índices diferentes da Taxa Referencial (TR). A decisão alcançou todas as ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e das Justiças dos Estados, inclusive Juizados Especiais e Turmas Recursais. A decisão atendeu ao pedido da Caixa Econômica Federal, que estima já existirem mais de 50 mil ações na Justiça pleiteando a correção do saldo do FGTS. Desse total, quase 23 mil ações tiveram sentença desfavorável e apenas 57 delas foram ganhas pelos trabalhadores.

Nota 2: Para aqueles trabalhadores que já entregaram a documentação, pedimos que tragam agora a PLANILHA DE CÁLCULO DOS VALORES a que julgam ter direito, a título de correção do saldo do FGTS; e cópia do último contracheque. Pedimos, ainda, comparecerem ao SINSERCON-BA para assinarem a procuração específica com poderes especiais ao jurídico, para declarar e requerer a gratuidade processual na Justiça.

Nota 3: Para que o juiz possa analisar o pedido de gratuidade de justiça, será necessário anexar o último contracheque, pois pela regra do novo CPC o juiz tem total liberdade de analisar e conceder ou não o pedido com base nesse exame. E que, caso o juiz não conceda, as custas processuais serão de 1% do valor da causa, podendo ser dividido esse valor em duas vezes: metade no início e a outra metade na sentença.

 

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