Confraternização Natalina do SINSERCON-BA em 2016.

CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA DO SINSERCON-BA EM 2016

       Foi com muita satisfação que a Diretoria do SINSERCON-BA, reuniu na quarta-feira (21/12), das 19:00h às 23:00h, filiados de diversos Conselhos das Profissões Liberais, numa linda Confraternização Natalina, no Salão de Festas da Churrascaria Laço Gaúcho na Boca do Rio, em Salvador-BA.

      O evento foi regado a rodízio de carne, pizza, bebidas, música ao vivo e boa conversa.

      Houve ainda sorteio de brindes aos filiados do SINSERCON-BA.

     Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que se fizeram presentes, a todos que por algum motivo não puderam comparecer e a todos que trilharam conosco, nos bons e maus momentos, com o objetivo de galgar novas conquistas.

     Que venha 2017! O futuro aí está e nossa tarefa é estarmos preparados para as promessas e desafios que possam surgir.  E fazermos com a humildade própria daqueles que têm a consciência de que nada se constrói sozinho se não tivermos espírito coletivo.

Boas Festas!

DIRETORIA DO SINSERCON-BA

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STF adia julgamento do RJU para o dia 14/12/2016

Prezados (as) Companheiros (as)

O Supremo Tribunal Federal decidiu adiar na quarta-feira, 7/12, o julgamento da aplicabilidade do Regime Jurídico Único – RJU aos servidores dos Conselhos/Ordens. A Fenasera esteve presente no STF, na quarta-feira passada, quando seriam julgadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade 36, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 367, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5367 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.

A ADI 5367, do procurador geral da República Rodrigo Janot, é uma das ações que questionam os dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procurador pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos acatados para edição de norma que trata do regime jurídico para contratação de servidores por essas entidades.

Para o PGR, reconhecido o caráter público das atividades desenvolvidas pelos conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público, o que gera a incidência do artigo 39 da Constituição.

No entanto, embora indefinida a data para o julgamento das demais ações, o STF pautou para quarta-feira, 14 de dezembro de 2016, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.

Agora é pedir a Deus que dê tudo certo!!! Rumo a vitória!!!!

Saudações Sindicais!

DIRETORIA DO SINSERCON-BA

SINSERCON-BA promove Ação sobre a Correção do FGTS

Prezados (as) Servidores (as) filiados ao SINSERCON-BA,

Conforme orientação do Assessor Jurídico do SINSERCON-BA, Dr. Miguel Cerqueira, a correção do FGTS ainda depende do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e todos os processos semelhantes estão sobrestados (parados). Ou seja, qualquer ação sobre a correção do FGTS só terá andamento após o julgamento do RE pelo Supremo.

A ação será individual, pois não pode ser coletiva.

De toda sorte, caso vocês queiram ajuizar a ação independentemente da decisão do STF, os documentos necessários são os seguintes (cópias):

  •  RG;
  •  CPF;
  •  Carteira de Trabalho;
  •  comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.);
  •  extrato analítico do FGTS;
  •  planilha de cálculo da diferença a que tem direito a receber;
  •  e procuração devidamente assinada e declaração de hipossuficiência financeira, cujos modelos encontram-se na sede do SINSERCON-BA.

Abaixo constam mais informações sobre a correção do FGTS.

Saudações Sindicais !!!

DIRETORIA  do SINSERCON-BA

Endereço do SINSERCON-BA: Av. Paulo VI, 486, Edf. Empresarial Euller de Menezes, Sala 101 – Pituba – Salvador – Ba  CEP: 41810-001 – Tel.: (71)   3248-9960 – Fax: (71) 3248-8708, E-mail: sinsercon01ba@gmail.comsite:  www.sinsercon-ba.org.brFacebook: Sinsercon-ba,

Horário de Funcionamento: 8h30min às 12:00h e das 13:00h às 16h30min.

Direito ao FGTS Corrigido

  1. O que é a ação de revisão do saldo do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” ou revisão do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o índexador de atualização (TR) do saldo do FGTS não reflete mais a realidade da inflação do país.

  1. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje. Leia mais aqui