Edital Assembleia Geral Ordinária Previsão Orçamentaria de 2022
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Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 9 Região Bahia
Acordo Coletivo de Trablaho 2017/2018, do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA)
Coren-PR é condenado à indenização por assédio moral
O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná foi condenado ao pagamento de dano moral a um trabalhador vítima de assédio moral. O funcionário foi aprovado em concurso público, com admissão em 08/12/2014, para o cargo de auxiliar administrativo. Em novembro de 2015, por meio de portaria interna, o trabalhador tomou ciência de sua remoção de Ponta Grossa para Curitiba em caráter definitivo, não cabendo pagamento de qualquer adicional financeiro. A portaria determinou a transferência, inicialmente, a partir de 15/02/2016, depois alterado para 22/02/2016.
Apenas em 8/04/2016, o Conselho instituiu uma ajuda de custo que poderia chegar a R$ 2.000,00, não tendo sido ofertada antes aos empregados o ajustado ou qualquer outro pagamento, dando ao empregado duas opções, ou aceitava a transferência ou teria que pedir demissão, sendo, inclusive, dito pelo COREN PR, em audiência com o Ministério Público do Trabalho, que estavam estudando a possibilidade de despedida por justa causa dos empregados que não comparecessem ao novo posto de trabalho, evidenciando que se o empregado não aceitasse a transferência e não pedisse demissão, seria despedido por justa causa.
Com 4 dias de falta, o Conselho já notificou o empregado para retorno, sob pena ser considerado como renúncia do cargo, com despedida por abandono de emprego. O trabalhador, respondendo à consulta da autarquia, declarou que não tinha interesse em ser transferido, sendo que também não concordava com exoneração ou pedido de demissão. Em sua sentença, o juiz deixou estabelecido que a despedida de empregado público exige a declaração do motivo determinante e, no caso, a resolução contratual teria ocorrido pela ausência injustificada pelo prazo de 22/02/2016 a 22/03/2016.
“De plano, verifica-se que a conclusão da reclamada em seu processo administrativo não tem amparo legal, tratando-se de uma mera imposição de vontade do ente, a qual já expressada desde janeiro de 2016, para despedir por justa causa os empregados que não aceitassem a transferência. No presente caso não foi oferecida – expressamente -, nem negociada, qualquer outra condição menos gravosa aos empregados que recusaram a remoção, sendo nítida a afronta ao artigo 470 da CLT e artigo 1º, III, da Constituição Federal. Dito isso, pronuncia-se, incidentalmente, a invalidade da despedida por justa causa. Diante da inexistência do abandono de emprego, entendo que trata-se de hipótese de reconhecimento da despedida indireta, por tratamento com excessivo rigor, configurando-se como abuso de direito e descumprimento das obrigações contratuais. Diante da atitude covarde da reclamada, de sugerir opções indecorosas aos empregados e do inevitável dano moral, por lei, cabe à reclamada a reparação do dano, conforme explicitam os artigos 187, 927 e 944 do Código Civil, em valor razoável, para fins de compensar o dano sofrido, no valor arbitrado em R$-8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido na forma da Súmula 439 do TST”, definiu a sentença.
Empresa não pode cobrar atestado antes do fim da licença médica, diz TST
O prazo para entregar atestado médico à empresa deve começar a contar após o período de licença, já que no início ou no meio desse processo o funcionário está doente e não pode lidar com tal assunto. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de telemarketing contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas a uma atendente que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva. A atendente entregou o atestado ao RH da empresa no dia em que retornou ao trabalho, após uma licença de 14 dias. Ao pagar o salário, a empresa desconsiderou o atestado médico, alegando que a entrega ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva.
TCU realiza auditoria nacional nos conselhos de fiscalização profissional para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo no Rio Grande do Sul (Secex-RS), está conduzindo auditoria em âmbito nacional nos conselhos de fiscalização profissional (CFP). O objetivo da auditoria é avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelos conselhos de fiscalização das atividades profissionais tanto regionais quanto federais. A auditoria será realizada mediante a aplicação de questionário estruturado a ser preenchido exclusivamente na internet pelos conselhos federais e regionais. Para o preenchimento do questionário, cada conselho receberá mensagem eletrônica do Tribunal de Contas da União com o link para acesso. A data de início da distribuição do questionário está prevista para 7 de agosto de 2015, sendo que o questionário estará disponível para preenchimento na internet até 31 de agosto de 2015.
Regulamentação de profissões deve ser discutida com ministros do Trabalho e da Fazenda
As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) devem discutir, com a presença dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho e Previdência, Ronaldo Nogueira, critérios para as regulamentações profissionais. Nos últimos anos, projetos com a sistematização de profissões como as de salva-vidas, físico, despachante, massoterapeuta e DJ foram aprovados pelo Congresso, mas o destino final foi o mesmo, independentemente da categoria: o veto da Presidência da República.
Entre 2008 e 2015, foram 15 mensagens de veto total a proposições desse tipo, além do veto parcial do chamado “Ato Médico”, sobre o exercício da medicina. Existem ainda 87 proposições semelhantes, ou que aprimoram leis que regulam atividades profissionais, aguardando análise da Casa.
Para evitar o trabalho em vão dos parlamentares e a criação de falsas expectativas nos trabalhadores, os integrantes da CAS decidiram suspender a análise das propostas com esse intuito até obter, dos próprios ministros, os critérios para a redação dessas leis.
Juiza Federal julga procedente ação de reintegração de servidora do Conselho de Quimica de Sergipe Demitida sem Justa Causa
A Juíza Federal, Telma Maria Santos Machado julgou procedente a ação de reintegração proposta por uma servidora do Conselho Regional de Química de Sergipe e determinou: 1) a promover a reintegração da Autora ao cargo por ela anteriormente ocupado; 2) a não realizar quaisquer anotações na ficha funcional da Autora, referentes às penalidades de suspensão e de demissão/exoneração, ou excluí-las, caso já tenha assim procedido; 3) ao pagamento dos valores devidos à Autora, a título de remuneração, desde o momento em que foi afastada de suas funções de maneira ilegal, incluindo-se os correspondentes aos dois dias referentes à penalidade de suspensão, nos quais devem incidir juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res. 267/2013).
Conselho Regional de Química do Mato Grosso do Sul implanta Regime Estatutário
O Presidente do Conselho Regional de Química do Mato Grosso do Sul, publicou a portaria nº 56, de 20 de Setembro de 2016, implantando o Regime Jurídico Único disposto na Lei 8.112/90. Na portaria publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, cita inúmeras leis, decretos e ações do Supremo Tribunal Federal (adi 1717, adi 2135), inclusive a ação proposta por um funcionário da autarquia requerendo o enquadramento no Regime Estatutário.
O Presidente do Conselho, através da portaria determina a assessoria jurídica do CRQ/MS que “promova junto ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Trabalho, Fundação de Previdência Comple-
mentar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, Receita Federal e Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, informando-os da transmutação do Regime Jurídico aplicável aos Servidores desta Autarquia para o regime jurídico da Lei nº 8.112/90, requerendo as informações técnicas e providenciando o necessário para implantação na sua totalidade.
Determinar que a Assessoria Jurídica tome as providências junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em regime de urgência requerendo as medidas necessárias para inclusão dos servidores efetivos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, SIAPE.
Além de inúmeras determinações feitas a assessoria juídica, a portaria traz informações de que os servidores do CRQ/MS farão jus aos mesmos benefícios dos demais servidores públicos federais do poder executivo, administrados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.