SINSERCON-BA promove Ação sobre a Correção do FGTS

Prezados (as) Servidores (as) filiados ao SINSERCON-BA,

Conforme orientação do Assessor Jurídico do SINSERCON-BA, Dr. Miguel Cerqueira, a correção do FGTS ainda depende do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e todos os processos semelhantes estão sobrestados (parados). Ou seja, qualquer ação sobre a correção do FGTS só terá andamento após o julgamento do RE pelo Supremo.

A ação será individual, pois não pode ser coletiva.

De toda sorte, caso vocês queiram ajuizar a ação independentemente da decisão do STF, os documentos necessários são os seguintes (cópias):

  •  RG;
  •  CPF;
  •  Carteira de Trabalho;
  •  comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.);
  •  extrato analítico do FGTS;
  •  planilha de cálculo da diferença a que tem direito a receber;
  •  e procuração devidamente assinada e declaração de hipossuficiência financeira, cujos modelos encontram-se na sede do SINSERCON-BA.

Abaixo constam mais informações sobre a correção do FGTS.

Saudações Sindicais !!!

DIRETORIA  do SINSERCON-BA

Endereço do SINSERCON-BA: Av. Paulo VI, 486, Edf. Empresarial Euller de Menezes, Sala 101 – Pituba – Salvador – Ba  CEP: 41810-001 – Tel.: (71)   3248-9960 – Fax: (71) 3248-8708, E-mail: sinsercon01ba@gmail.comsite:  www.sinsercon-ba.org.brFacebook: Sinsercon-ba,

Horário de Funcionamento: 8h30min às 12:00h e das 13:00h às 16h30min.

Direito ao FGTS Corrigido

  1. O que é a ação de revisão do saldo do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” ou revisão do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o índexador de atualização (TR) do saldo do FGTS não reflete mais a realidade da inflação do país.

  1. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje. Leia mais aqui