STF adia julgamento do RJU para o dia 14/12/2016

Prezados (as) Companheiros (as)

O Supremo Tribunal Federal decidiu adiar na quarta-feira, 7/12, o julgamento da aplicabilidade do Regime Jurídico Único – RJU aos servidores dos Conselhos/Ordens. A Fenasera esteve presente no STF, na quarta-feira passada, quando seriam julgadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade 36, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 367, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5367 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.

A ADI 5367, do procurador geral da República Rodrigo Janot, é uma das ações que questionam os dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procurador pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos acatados para edição de norma que trata do regime jurídico para contratação de servidores por essas entidades.

Para o PGR, reconhecido o caráter público das atividades desenvolvidas pelos conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público, o que gera a incidência do artigo 39 da Constituição.

No entanto, embora indefinida a data para o julgamento das demais ações, o STF pautou para quarta-feira, 14 de dezembro de 2016, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.

Agora é pedir a Deus que dê tudo certo!!! Rumo a vitória!!!!

Saudações Sindicais!

DIRETORIA DO SINSERCON-BA