Prezados (as) Servidores (as) filiados ao SINSERCON-BA,
Conforme orientação do Assessor Jurídico do SINSERCON-BA, Dr. Miguel Cerqueira, a correção do FGTS ainda depende do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e todos os processos semelhantes estão sobrestados (parados). Ou seja, qualquer ação sobre a correção do FGTS só terá andamento após o julgamento do RE pelo Supremo.
A ação será individual, pois não pode ser coletiva.
De toda sorte, caso vocês queiram ajuizar a ação independentemente da decisão do STF, os documentos necessários são os seguintes (cópias):
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.);
- extrato analítico do FGTS;
- planilha de cálculo da diferença a que tem direito a receber;
- e procuração devidamente assinada e declaração de hipossuficiência financeira, cujos modelos encontram-se na sede do SINSERCON-BA.
Abaixo constam mais informações sobre a correção do FGTS.
Saudações Sindicais !!!
DIRETORIA do SINSERCON-BA
Endereço do SINSERCON-BA: Av. Paulo VI, 486, Edf. Empresarial Euller de Menezes, Sala 101 – Pituba – Salvador – Ba CEP: 41810-001 – Tel.: (71) 3248-9960 – Fax: (71) 3248-8708, E-mail: sinsercon01ba@gmail.com, site: www.sinsercon-ba.org.br, Facebook: Sinsercon-ba,
Horário de Funcionamento: 8h30min às 12:00h e das 13:00h às 16h30min.
Direito ao FGTS Corrigido
- O que é a ação de revisão do saldo do FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” ou revisão do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o índexador de atualização (TR) do saldo do FGTS não reflete mais a realidade da inflação do país.
- Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje.
- Como fazer para receber?
É preciso constituir um advogado (no caso, o SINSERCON-BA irá ajuizar a ação pelos seus filiados, gratuitamente) e propor uma ação na Justiça Federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.
- Para receber a diferença é necessário processar a empresa em que trabalha (ou trabalhou)?
Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador (ou ex-empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa).
- E para quem já sacou o FGTS tem direito mesmo assim?
Tem direito mesmo assim. Nesse caso, algumas decisões judiciais estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário (trabalhador ou representante legal), que receberá através de alvará.
- E para quem utilizou o FGTS para aquisição da casa própria, ainda tem direito mesmo assim?
Tem direito mesmo assim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
- Eu para quem não sacou o FGTS e nem utilizou na aquisição da casa própria. Quando irá receber o dinheiro?
De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.
- Quais são os documentos necessários?
O interessado ( filiado ao SINSERCON-BA ) terá que entregar no sindicato cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), extrato analítico do FGTS, planilha de cálculo da diferença a tem direito receber e procuração devidamente assinada, dando poderes especiais específicos ao(s) advogado(s), para declararem e requererem a gratuidade processual neste particular.
- Onde deve ser retirado o extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço:
https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
- Pode o beneficiário ou representante legal ficar rico (a) se a ação for julgada procedente?
Bem, considerando que o FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês numa conta semelhante a uma poupança, se você sempre teve um bom salário desde 1999 até hoje, talvez receba uma boa grana, mas não dá pra ficar rico. Lembre-se que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o beneficiário tinha ou tem depositado na conta vinculada do FGTS.
Nota 1: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves havia suspenso o trâmite de todas as ações em fevereiro de 2014, que pediam a correção do saldo da conta vinculada do FGTS por outros índices diferentes da Taxa Referencial (TR). A decisão alcançou todas as ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e das Justiças dos Estados, inclusive Juizados Especiais e Turmas Recursais. A decisão atendeu ao pedido da Caixa Econômica Federal, que estima já existirem mais de 50 mil ações na Justiça pleiteando a correção do saldo do FGTS. Desse total, quase 23 mil ações tiveram sentença desfavorável e apenas 57 delas foram ganhas pelos trabalhadores.
Nota 2: Para aqueles trabalhadores que já entregaram a documentação, pedimos que tragam agora a PLANILHA DE CÁLCULO DOS VALORES a que julgam ter direito, a título de correção do saldo do FGTS; e cópia do último contracheque. Pedimos, ainda, comparecerem ao SINSERCON-BA para assinarem a procuração específica com poderes especiais ao jurídico, para declarar e requerer a gratuidade processual na Justiça.
Nota 3: Para que o juiz possa analisar o pedido de gratuidade de justiça, será necessário anexar o último contracheque, pois pela regra do novo CPC o juiz tem total liberdade de analisar e conceder ou não o pedido com base nesse exame. E que, caso o juiz não conceda, as custas processuais serão de 1% do valor da causa, podendo ser dividido esse valor em duas vezes: metade no início e a outra metade na sentença.