O MPF/BA aciona Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região por contratos trabalhistas irregulares O CRB5 divulgou edital de concurso que pretendia contratar servidores públicos em regime de trabalho que viola legislação federal
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, na última terçafeira 30 de agosto, ação civil pública com pedido liminar contra o Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (CRB5 – Bahia e Sergipe). O objetivo é garantir que os atuais e futuros servidores do Conselho sejam reconhecidos dentro do regime de contratação estatutária — e não das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme edital de concurso público promovido pelo CRB5.
Segundo o MPF, o CRB5 divulgou o edital em janeiro deste ano, estabelecendo aos candidatos a serem contratados o regime de trabalho da CLT. No entanto, de acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a instituição violou o art. 39 da Constituição Federal e o art. 1º da Lei nº 8.112/90: “sendo o Conselho uma autarquia federal, seus funcionários não podem estar submetidos ao regime celetista, devendo estar enquadrados no regime jurídico único disposto na Constituição e regulamentado pela lei em questão”, ratificou Nunes. A ação movida pelo órgão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, já demonstrado em decisões anteriores.
O MPF requereu a concessão de medida liminar determinando ao Conselho que reconheça atuais e futuros servidores do CRB5 como estatutários – inclusive aqueles contratados por meio do concurso público realizado em janeiro deste ano – e que não contrate nenhum servidor sob o regime celetista; sob pena de multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento. O procurador também reiterou os mesmos pedidos em caráter definitivo, pós o final do julgamento.
Confira a íntegra da (o) ação.
Número para consulta processual: 002917169.2016.4.01.3300 – Subseção Judiciária da Bahia
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