A Juíza Federal, Telma Maria Santos Machado julgou procedente a ação de reintegração proposta por uma servidora do Conselho Regional de Química de Sergipe e determinou: 1) a promover a reintegração da Autora ao cargo por ela anteriormente ocupado; 2) a não realizar quaisquer anotações na ficha funcional da Autora, referentes às penalidades de suspensão e de demissão/exoneração, ou excluí-las, caso já tenha assim procedido; 3) ao pagamento dos valores devidos à Autora, a título de remuneração, desde o momento em que foi afastada de suas funções de maneira ilegal, incluindo-se os correspondentes aos dois dias referentes à penalidade de suspensão, nos quais devem incidir juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res. 267/2013).
Juiza Federal julga procedente ação de reintegração de servidora do Conselho de Quimica de Sergipe Demitida sem Justa Causa
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