Nova Diretoria do SINSERCON-BA tomou posse com muita disposição para defender os interesses da categoria

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Na segunda-feira, dia 17/10, às 19 horas, aconteceu a posse da nova Diretoria Executiva, Suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal Efetivos e Suplentes do SINSERCON-BA para o mandato de três anos,  2016-2018.  Os dirigentes empossados reforçaram a disposição de luta e o compromisso assumido quando em campanha.

 Algumas propostas que estaremos dando seguimento:

  • - Aplicação do Regime Jurídico unificado para toda a categoria;
  • - Intensificação de negociação trabalhistas com todos os conselhos;
  • - Melhorar a comunicação interna do sindicato para fortalecer os vínculos com os filiados;
  • - Transparência e divulgação da prestação de contas;
  • - Implementar uma ação coletiva pra correção do FGTS com base no INPC;
  • - Promover eventos que facilite a integração entre os filiados;
  • - Promover cursos de interesse da categoria;
  • - Formação de convênios com empresas diversas para beneficiar os filiados com planos de saúde, escolas, cursos, academias, restaurantes, hotéis, clubes recreativos, entre outros;
  • - Apoiar a AFUNC – Associação dos Funcionários do CREA-BA;
  • - Confecção das Carteiras do SINSERCON/BA para os filiados.

 

FENASERA foi às ruas mostrar as consequências da PEC 241 (agora PEC 55)

 

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 Ao lado de sindicatos, movimentos sociais e entidades como a Fenasera, a CUT convocou um Dia Nacional de Greve, na última sexta-feira, 11/11, e a população respondeu com centenas de manifestações em todo país. Os atos colocaram pressão no governo de Michel Temer (PMDB) e demonstraram que não há submissão ao pacote de retrocessos. Trabalhadoras e trabalhadores de todo o País saíram às ruas para protestar contra a PEC 55, conhecida como “PEC da Morte”, e contra os retrocessos promovidos pelo governo. Entre as ações, houve ocupações de universidades, rodovias trancadas, garagens de ônibus fechadas, prédios de estatais também tomados e diversas categorias paralisaram. Na próxima semana as centrais farão uma análise deste dia 11 e decidirão os próximos passos da resistência aos retrocessos.

A Fenasera aproveitou o Dia Nacional de Greve para distribuir jornal exclusivo sobre as consequências  da PEC 241 (agora PEC 55 no Senado) para os servidores dos Conselhos/Ordens. Na Paraíba, o Sinsercon, sindicato paraibano da categoria, junto com a Federação engrossou as manifestações na sexta-feira. O presidente do Sinsercon/PB e diretor da Fenasera, Josimar Alves de Lima esteve à frente da mobilização dos servidores. No Rio de Janeiro, o presidente da Fenasera, José Walter Alves Júnior, junto com o deputado federal Chico Alencar caminharam juntos da Candelária até a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Em São Paulo, os diretores da Fenasera, Fernando Silva, Robson Matos, Rosangela Tavares, Moisés Muniz e Carlos Tadeu Vilanova, participam de Ato na Praça da Sé, onde o Sinsexpro, sindicato paulista da categoria, também participou das mobilizações com milhares de trabalhadores e lideranças reunidos no dia marcado pela luta contra retrocessos como a reforma trabalhista. No Ceará, o presidente do Sindscoce, sindicato cearense da categoria, Paulo Rubens de Castro, e funcionários do CRESS/CE estiveram juntos no Dia Nacional de Greve. Em Natal, o presidente do Sinsercon-RN e diretor da Federação, José Dantas de Oliveira Filho, junto com diretores do sindicato potiguar da categoria, mobilizou os servidores das autarquia

Greve Geral 11 de novembro

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SINSERCON-BA apoia a Campanha do Novembro azul

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28 de outubro “dia do Servidor Público”

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Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Campanha Salarial do CRC BA, publicado no Jornal Correio da Bahia em 27/10/2016.

 

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Assembleia Geral Extraordinária CREA-BA 24/10/2016

Discussão do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017

Diretores do SINSERCON-BA e servidores do CREA-BA estiveram reunidos no dia 24/10, para discussão e ajustes do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.

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 “Dia do Servidor Público”

O Sindicato dos Servidores de Conselhos e Ordens Autárquicos das Profissões Liberais no Estado da Bahia – SINSERCON-BA, protocolou ofícios no dia 19/10/2016, em todos os Conselhos Profissionais da Bahia, solicitando a liberação dos Servidores no dia 28 de outubro, “Dia do Servidor Público”, conforme determina a Lei nº 8.112, Art. 236 de 11 de novembro de 1990, portaria nº 630 de 31 de dezembro de 2015 e reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal através da ADI 2135 dos Servidores de Conselho como Funcionários Públicos Autárquicos.

 SINDICOES VENCE AÇÃO JUDICIAL NO TRT-ES E SUSPENSÃO
DO BANCO DE HORAS NO CREA-ES É CONSIDERADA ILEGAL

O Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo (Sindicoes) venceu ação no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) que reconheceu a obrigação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES) de fazer a compensação do banco de horas de seus trabalhadores, conforme acordo coletivo de trabalho (ACT) de 2014. A autarquia havia deixado de cumprir essa obrigação a partir de 2015. A decisão favorável veio em segunda instância, após julgamento da Segunda Turma de desembargadores do Tribunal, e o CREA-ES ainda pode recorrer.

O processo foi iniciado em 2015 depois que o CREA-ES se recusou a negociar um novo ACT com seus funcionários desrespeitando a data-base fixada em 1º de maio, ignorando o acordo ainda vigente e afrontando a legitimidade do Sindicato na representação dos trabalhadores. Na época o Sindicoes repudiou as práticas antissindicais adotadas pela autarquia e tomou as medidas judiciais.

A entidade sindical solicitou o reconhecimento da continuidade do ACT de 2014, uma vez que não houve negociação e tão pouco definição sobre um novo acordo. Os trabalhadores e as trabalhadoras venceram a ação em quase todos os pontos já na primeira instância, mas a continuidade das regras para a compensação do banco de horas foi negada. Entretanto, após recurso da assessoria jurídica do Sindicato, os desembargadores deram razão ao Sindicoes.

Respaldando a decisão sobre o reestabelecimento do banco de horas, a desembargadora relatora do caso, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, afirmou que a redação do ACT estabelece sistema de compensação e criação de Banco de Horas com critérios bem definidos, indo muito além de apenas fixar dias intercorrentes entre feriados, como afirma a magistrada de primeira instância, divergindo da primeira decisão quanto a esse item. Para ela, por força da própria vontade do CREA-ES, que assinou acordo que previa a continuidade de sua vigência caso não fosse celebrado novo ACT, o Conselho deveria ter definido novo calendário dos pontos facultativos, mantendo o sistema de compensação estabelecido.

A ação judicial foi necessária porque, além de se negar a negociar, o CREA-ES não queria acatar a cláusula quadragésima sexta do acordo que prevê a sua prorrogação caso não haja assinatura de novo documento. Além disso, a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi desconsiderada no momento em que o Conselho publicou a portaria 22/2015, e posteriormente a 32/2015, ambas redigidas de maneira unilateral em que a autarquia definia sozinha uma nova forma de compensação de horas sem discussão com o Sindicato.

Decisão – Na ementa do acórdão da ação a desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi é enfática ao dizer que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Inteligência da nova redação da Súmula 277 do C. TST”.

A magistrada lembrou, ainda, que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) tem em sua redação, na cláusula quadragésima sexta, que trata de sua vigência, a seguinte redação: “O presente ACT vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1 de maio de 2014 até 30 de abril de 2015. Não havendo assinatura de aditivo em 1 de maio de 2015 ou de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a data base, em maio de 2015, continuarão em vigor todas as cláusulas do presente Acordo até que novo instrumento seja firmado”.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão judicial

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