Justiça suspende Resolução do CRP/DF que anulava Concurso Público

O SINDECOF-DF por meio de ação judicial anulou a Resolução nº 01 de 12 de abril de 2017 publicada pelo Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal – CRP/DF que tinha como objetivo anular um concurso público realizado a 5 anos atrás.

Diante da aberração jurídica promovida pelo CRP/DF o SINDECOF-DF impetrou uma ação visando resguardar os funcionários dessa ilegalidade que foi cometida.

Vejamos a liminar da Juíza da 19ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília:

“O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO DISTRITO FEDERAL SINDECOF/DF requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que haja a suspensão dos efeitos da Resolução N. 01 de 12 de abril de 2017, bem como para que o Conselho Regional de Psicologia fique proibido de editar normas que demitam empregados ou reduzam seus salários.

Aduz que o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA realizou em janeiro/2012 concurso público para diversos setores dentro do CRP do DF, sendo que todos os aprovados foram convocados e nomeados para os cargos.

Relata que, APÓS CINCO ANOS, “(…) contra toda e qualquer lógica e legalidade, o Conselho Regional resolveu, de forma unilateral, decretar a nulidade do concurso público, suspendendo os efeitos do aludido concurso, não se sabendo ao certo se atualmente os servidores que efetivamente foram aprovados e nomeados, serão mantidos em seus cargos ou não”. (ID. 8cde6f1 – Pág. 2).
Afirma que a Resolução N. 01 de 12 de abril de 2017 do Conselho regional de Psicologia, “(…) ataca tanto os direitos dos trabalhadores, direitos adquiridos, fundamentais e incontestáveis”.

Juntou documentos.

Pois bem.

Diante dos relatos do reclamante e da Resolução n. 01 de 12/04/2017, resta evidente o risco de demissão dos concursados, o que caracteriza o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, ou abuso de direito de defesa, além da plausibilidade do direito vindicado.

Desse modo, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, ao tempo em que determino a imediata suspensão dos efeitos da Resolução N. 01 de 12 de abril de 2017, bem proíbo o reclamado de editar normas que demitam empregados concursados ou reduzam seus salários, até a Decisão de mérito nestes autos.

A contar da ciência do reclamado, estipulo multa equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de descumprimento. Intime-se, com URGÊNCIA, POR MANDADO o Conselho Regional de Psicologia. À Secretaria, para inclusão em pauta de audiência Inicial.

Cumpra-se
Publique-se.
(assinado digitalmente)

MARIA SOCORRO DE SOUZA LOBO

Juíza do Trabalho

BRASILIA, 10 de Maio de 2017”

“Mas uma vez vemos que os gestores continuam a perseguir os servidores de Conselhos. Não é possível admitir que ainda tenhamos essa situação ocorrendo em Conselhos no Distrito Federal. Sempre que qualquer Conselho ferir os direitos de um servidor o SINDECOF-DF estará prontamente preparado para lutar ao lado dos trabalhadores” afirmou o presidente do SINDECOF-DF, Douglas de Almeida Cunha.

Fonte: SINDECOF-DF

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