ADI 2135 volta à pauta de julgamento do STF

ADI 2135 volta à pauta de julgamento do STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135 – que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF – poderá finalmente ser julgada e restabelecer o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. O julgamento da ADI, que tem como relatora a ministra Carmen Lúca, está na pauta do STF para o dia 22/03/2016. A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos.

Os requerentes da ADI alegam, em síntese, que a Emenda Constitucional nº 19 “foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados.

A Fenasera espera que esse julgamento confirme de vez o fim das contratações irregulares pelo Regime Trabalhista, restabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. A decisão favorável do STF à ADI será ainda o fim de uma luta contra a grande estrutura econômica que se tornaram algumas autarquias conseguindo, desta forma, impedir o cumprimento da Lei 8.112 por 26 anos. A Federação torce para que esse julgamento garanta o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais.

Fonte: http://www.fenasera.org.br