Confraternização Natalina do SINSERCON-BA em 2016.

CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA DO SINSERCON-BA EM 2016

       Foi com muita satisfação que a Diretoria do SINSERCON-BA, reuniu na quarta-feira (21/12), das 19:00h às 23:00h, filiados de diversos Conselhos das Profissões Liberais, numa linda Confraternização Natalina, no Salão de Festas da Churrascaria Laço Gaúcho na Boca do Rio, em Salvador-BA.

      O evento foi regado a rodízio de carne, pizza, bebidas, música ao vivo e boa conversa.

      Houve ainda sorteio de brindes aos filiados do SINSERCON-BA.

     Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que se fizeram presentes, a todos que por algum motivo não puderam comparecer e a todos que trilharam conosco, nos bons e maus momentos, com o objetivo de galgar novas conquistas.

     Que venha 2017! O futuro aí está e nossa tarefa é estarmos preparados para as promessas e desafios que possam surgir.  E fazermos com a humildade própria daqueles que têm a consciência de que nada se constrói sozinho se não tivermos espírito coletivo.

Boas Festas!

DIRETORIA DO SINSERCON-BA

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STF adia julgamento do RJU para o dia 14/12/2016

Prezados (as) Companheiros (as)

O Supremo Tribunal Federal decidiu adiar na quarta-feira, 7/12, o julgamento da aplicabilidade do Regime Jurídico Único – RJU aos servidores dos Conselhos/Ordens. A Fenasera esteve presente no STF, na quarta-feira passada, quando seriam julgadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade 36, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 367, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5367 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.

A ADI 5367, do procurador geral da República Rodrigo Janot, é uma das ações que questionam os dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procurador pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos acatados para edição de norma que trata do regime jurídico para contratação de servidores por essas entidades.

Para o PGR, reconhecido o caráter público das atividades desenvolvidas pelos conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público, o que gera a incidência do artigo 39 da Constituição.

No entanto, embora indefinida a data para o julgamento das demais ações, o STF pautou para quarta-feira, 14 de dezembro de 2016, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.

Agora é pedir a Deus que dê tudo certo!!! Rumo a vitória!!!!

Saudações Sindicais!

DIRETORIA DO SINSERCON-BA

SINSERCON-BA promove Ação sobre a Correção do FGTS

Prezados (as) Servidores (as) filiados ao SINSERCON-BA,

Conforme orientação do Assessor Jurídico do SINSERCON-BA, Dr. Miguel Cerqueira, a correção do FGTS ainda depende do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e todos os processos semelhantes estão sobrestados (parados). Ou seja, qualquer ação sobre a correção do FGTS só terá andamento após o julgamento do RE pelo Supremo.

A ação será individual, pois não pode ser coletiva.

De toda sorte, caso vocês queiram ajuizar a ação independentemente da decisão do STF, os documentos necessários são os seguintes (cópias):

  •  RG;
  •  CPF;
  •  Carteira de Trabalho;
  •  comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.);
  •  extrato analítico do FGTS;
  •  planilha de cálculo da diferença a que tem direito a receber;
  •  e procuração devidamente assinada e declaração de hipossuficiência financeira, cujos modelos encontram-se na sede do SINSERCON-BA.

Abaixo constam mais informações sobre a correção do FGTS.

Saudações Sindicais !!!

DIRETORIA  do SINSERCON-BA

Endereço do SINSERCON-BA: Av. Paulo VI, 486, Edf. Empresarial Euller de Menezes, Sala 101 – Pituba – Salvador – Ba  CEP: 41810-001 – Tel.: (71)   3248-9960 – Fax: (71) 3248-8708, E-mail: sinsercon01ba@gmail.comsite:  www.sinsercon-ba.org.brFacebook: Sinsercon-ba,

Horário de Funcionamento: 8h30min às 12:00h e das 13:00h às 16h30min.

Direito ao FGTS Corrigido

  1. O que é a ação de revisão do saldo do FGTS?

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” ou revisão do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o índexador de atualização (TR) do saldo do FGTS não reflete mais a realidade da inflação do país.

  1. Quem tem direito?

Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje. Leia mais aqui

Dirigentes do SINSERCON-BA presentes no Dia Nacional de Luta, 25/11, contra as consequências da PEC 241 (agora PEC 55)

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Os Dirigentes do SINSERCON-BA estiveram presentes no Dia Nacional de Luta, 25/11, contra as consequências da PEC 241 (agora PEC 55), cuja concentração aconteceu em frente da Reitoria da UFBA, seguindo em caminhada até o Comércio, em Salvador-BA.

O movimento de greve foi organizado pela CUT – Central Única dos Trabalhadores – BA e a CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil e contaram com a participação de diversos sindicatos, autoridades, trabalhadores, Servidores Públicos, estudantes, movimentos sociais e militantes da Bahia.