Conselho Regional de Química do Mato Grosso do Sul implanta Regime Estatutário

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O Presidente do Conselho Regional de Química do Mato Grosso do Sul, publicou a portaria nº 56,  de 20 de Setembro de 2016, implantando o Regime Jurídico Único disposto na Lei 8.112/90. Na portaria publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, cita inúmeras leis, decretos e ações do Supremo Tribunal Federal (adi 1717, adi 2135), inclusive a ação proposta por um funcionário da autarquia requerendo o enquadramento no Regime Estatutário.

O Presidente do Conselho, através da portaria determina a assessoria jurídica do CRQ/MS que “promova  junto  ao  Conselho  Curador  do  Fundo  de  Garantia por  Tempo  de  Serviço,  Ministério  do  Planejamento,  Orçamento  e  Gestão,  Ministério  do  Trabalho,  Fundação  de  Previdência  Comple-
mentar  do  Servidor  Público  Federal  do  Poder  Executivo  –  Funpresp-Exe,  Receita  Federal  e  Instituto  Nacional  de  Seguro  Social  –  INSS, informando-os  da  transmutação  do  Regime  Jurídico  aplicável  aos Servidores desta Autarquia para o regime jurídico da Lei nº 8.112/90, requerendo  as  informações  técnicas  e  providenciando  o  necessário para  implantação  na  sua  totalidade.

Determinar que a Assessoria Jurídica tome as providências junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em regime de urgência requerendo as medidas necessárias para inclusão dos servidores efetivos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, SIAPE.

Além de inúmeras determinações feitas a assessoria juídica, a portaria traz informações de que os servidores do CRQ/MS farão jus aos mesmos benefícios dos demais servidores públicos federais do poder executivo, administrados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.