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Julgamento do RJU marcado para 30 de março de 2017 (quinta-feira), às 14:00h, no STF
Prezados (as) Companheiros (as),
O julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF que pode selar de vez as dúvidas jurídicas sobre qual é o regime de trabalho que as autarquias de fiscalização profissional devem adotar, uma vez que consta na pauta de julgamento do SUPREMO, na data de 30 de março, às 14:00h, a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O caso está sob a relatoria da presidente da corte, a Ministra Carmem Lúcia.
Informamos que na Sessão de julgamento da ADI 2135, o SINSERCON-BA será representado pelo Vice-Presidente, Antonio Geraldo Soares Garrido, que assistirá e trará informações para a nossa categoria.
A Presidente do SINSERCON-BA, Sandra Cirne Áspera, informa também que não poderá estar presente para assistir a audiência da ADI 2135 no STF, tendo em vista que na mesma data (30/03/17) participará de duas audiências: uma em favor dos Servidores do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado da Bahia – CRMV-BA, às 9:00h, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – SERET e a outra em favor dos Servidores do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA, às 14:00h, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT.
Saudações Sindicais!
Diretoria do SINSERCON-BA
Mediação – SINSERCON-BA X Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-BA
SINSERCON
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA – CRMV
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, por intermédio da Seção de Relações do Trabalho – SERET convida a comparecerem neste Órgão, para Reunião de Mediação que ocorrerá no dia 24.03.2017 às 14h00mim solicitada mediante protocolo: 46204.015154/2016-86.
Na ocasião serão discutidos os seguintes temas: ”DAR CONTINUIDADE AS TRATIVAS DA CAMPANHA SALARIAL DO ANO DE 2015 E 2016”.
TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS LOCALIZADO EM NOVO ENDEREÇO, SITUADO NA RUA EWERTON VISCO, N°190, CAMINHO DAS ÁRVORES. ( ATRÁS DO SHOPPING SUMARÉ).
As partes deverão apresentar-se na Sala de Reunião, localizada no 8° andar desta Superintendência, através de seu representante legal ou preposto, devidamente autorizado, com poderes de decisão, munido do cartão do CNPJ.
O serviço de mediação do MTE integra o processo de negociação coletiva de trabalho e visa oferecer às partes informações sobre os efeitos e consequências do conflito, formular propostas, ou recomendações, facilitar o entendimento dos envolvidos e estimulá-los à solução consensual.
Solicitamos que nos seja informado o recebimento deste documento.
Atenciosamente,
Gustavo Dantas Abrantes
Chefe da Seção de Relações de Trabalho
Somos Contra a Reforma da Previdência
Rosemary Silva Freitas
Jornalista
Mestre em Administração
Especialista em Gestão de Comunicação Integrada
08 de março, Dia Internacional da Mulher
Julgamento do RJU é remarcado para 30 de março no STF
PAUTA REIVINDICATÓRIA DO SINSERCON/BA/BA 2017/2018 APROVADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2017
PAUTA REIVINDICATÓRIA DO
SINSERCON/BA/BA 2017/2018
APROVADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2017.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
A vigência deste Acordo será de 01 de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.
Parágrafo único – Ficam mantidas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto ao que se refere à correção salarial (cláusula segunda), pelo prazo adicional de até um ano, após expirado o vencimento deste e enquanto outro Acordo Coletivo de Trabalho não tenha sido firmado.
CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL
Aos Servidores fica garantido, na data base, um reajuste salarial referente à inflação medida pelo índice do INPC do período de 01 de maio de 2016 á 30 de abril de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – AUMENTO REAL DE SALÁRIO
Será adicionado ao índice anterior um aumento real no percentual equivalente a 10% (dez por cento) a título de ganho real.
CLÁUSULA QUARTA – POLÍTICA SALARIAL Leia mais aqui
ADI 2135 volta à pauta de julgamento do STF
Assembleia Geral Extraordinária – Campanha Salarial 2017, a ser realizada em 18/02/2016 às 9:00h na sede do SINSERCON-BA
Caros (as) Companheiros (as),
O SINSERCON-BA, através da sua Diretoria, realizará no dia 18 de fevereiro de 2017(sábado), às 9:00h em primeira convocação e às 9:30h em segunda convocação, Assembleia Geral Extraordinária visando discutir o Acordo Coletivo de Trabalho de 2017.
Pauta
- Campanha Salarial de 2017;
- Autorização para a Diretoria do SINSERCON-BA celebrar acordo e Convenção Coletiva de Trabalho 2017;
- Autorização para a Diretoria do SINSERCON-BA representar e substituir a categoria em Dissídio Coletivo de Trabalho em 2017.
Saudações Sindicais!
DIRETORIA do SINSERCON-BA
SINDSCOPI PROTOCOLA PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL |
O Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional, Mútua e Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Piauí – Sindscopi será o representante oficial dos servidores piauienses. A solicitação de registro sindical foi protocolada nesta terça-feira, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, com a presidente do Sindicato, Eliane Castro, o diretor Financeiro, Luciano Borges, e os diretores da Fenasera, Douglas de Almeida Cunha, José Roberto Lins Cavalcanti e Paulo Rubens de Castro Brito, que acompanharam todo o processo de fundação e constituição do novo sindicato da categoria.
Para a presidente do Sindscopi, Eliane Castro, o registro sindical inaugura um novo período para os servidores do estado. Haverá um trabalho intenso de formação e organização dos trabalhadores para alcançar a sua valorização. A entidade passa a cumprir o papel de pensar no futuro do servidor defendendo pautas como a realização de concursos públicos, a negociação coletiva, além de ampliar todas as questões relacionadas a gênero, raça, entre outras. Devidamente registrado no Ministério do Trabalho, o Sindscopi terá mais força para ampliar as conquistas dos trabalhadores.
Na foto ao centro, da esq. p/ dir., Douglas de Almeida Cunha, Luciano Borges,
Eliane Castro, Paulo Rubens de Castro Brito e José Roberto Lins Cavalcanti
SINSERCON-BA celebra convênio com a Associação Atlética do Banco do Brasil – AABB
Foi assinado no dia 12 de janeiro de 2017, pela Presidente, Sandra Cirne e o 2º Vice-Presidente para Assuntos Recreativos, Culturais e Esportivos, Marcos da Mata, o convênio entre o Sinsercon-BA e a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). O objetivo dessa celebração é proporcionar ao sindicalizado Sinsercon-BA e família um espaço de lazer. Vale destacar, que para utilização da sede social da AABB, o sindicalizado Sinsercon terá que pagar uma contribuição mensal no valor de R$ 141,16 (centro e quarenta e um reais e dezesseis centavos). Essa mensalidade poderá ser efetuada em débito em conta ou através de boleto bancário diretamente na sede da AABB. Ressaltamos, que com a assinatura desse convênio, o sindicalizado Sinsercon teve a isenção do pagamento da taxa de adesão, hoje, estipulada no valor de R$700, 00 (setecentos reais).
Mais informações poderão ser obtidas com a leitura de cópia do Convênio e folder, em anexo. Segue também os telefones da AABB (71) 2106-8250 (Secretaria) ou (71) 2106-8274 (Favor procurar a Sra. Vívian Tunes) e do SINSERCON-BA (71) 3248-9960.
Jornalista
Mestre em Administração
Especialista em Gestão de Comunicação Integrada