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DECISÕES JUDICIAIS


* É de responsabilidade do Conselho/Ordem o pagamento da multa de 40%, ao Servidor demitido sem justa causa, sobre os expurgos inflacionários objetos do FGTS. O TST e o TRT/BA vêm firmando decisões pacificadas sobre o tema, conforme transcrição abaixo:

Acórdãos Inteiro Teor



1. Tipo: RR Número: 605 ANO: 2002
PROC. Nº TST-RR-00605/2002-105-03-00.4
A C Ó R D Ã O
2ª Turma

FGTS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40%. CÁLCULO. EXPURGO INFLACIONÁRIO . CONSIDERAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CONTA VINCULADA. Uma vez que o Excelso Supremo Tribunal Federal considerou as diferenças resultantes do chamado expurgo inflacionário direito adquirido dos empregados, consectária é a atualização dos saldos pelo Gestor, assim como a complementação da indenização compensatória pelo empregador, ante os claros termos do § 1º do art. 18 da Lei 8.036/90. Recurso de revista a que se dá provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-00605/2002-105-03-00.4, em que é Recorrente CARLOS HENRIQUE DA ROCHA e é Recorrido TELEMAR NORTE LESTE S.A.

2. Tipo: RR Número: 603 ANO: 2002
PROC. Nº TST-RR-603/2002-034-03-00.2
A C Ó R D Ã O
4ª Turma

FGTS - DIFERENÇA DE MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Reconhecido o direito às diferenças de FGTS, ao empregador compete a obrigação de pagar, nos termos do que reza a Lei nº 8.036/90, que expressamente afirma ser seu o encargo, quando despede imotivadamente o empregado, com eventual ressarcimento, se assim desejar e for o caso, pelo gestor do FGTS. Recurso de revista provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-603/2002-034-03-00.2, em que é recorrente OZIAS BRAGANÇA e recorrida ACESITA S/A.

3. Tipo: RR Número: 325 ANO: 2002
PROC. Nº TST-RR-325/2002-060-03-00.0
A C Ó R D Ã O
4ª Turma

DIFERENÇA DE MULTA DE 40% DO FGTS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Reconhecido o direito às diferenças de FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, ao empregador compete a obrigação de pagá-las, nos termos do que reza a Lei nº 8.036/90, que expressamente afirma ser seu o encargo, quando despede imotivadamente o empregado. Eventual ressarcimento, se assim desejar e for o caso, deverá ser objeto de pedido a ser formulado contra gestor do FGTS. Recurso de revista conhecido parcialmente e não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-325/2002-060-03-00.0, em que é recorrente COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e recorrido JÚLIO CRISTIANO FERREIRA NASCIMENTO.

4. Tipo: RR Número: 131 Ano: 2002
PROC. Nº TST-RR-00131/2002-037-03-00.7
A C Ó R D Ã O
2ª Turma

RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Arestos inespecíficos para os efeitos do Enunciado nº 296. Recurso não conhecido. DIFERENÇAS DE MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS DECORRENTES DE ERRO DA CEF NO CÔMPUTO DOS SALDOS. Com efeito, a melhor exegese extraída do § 1º do artigo 18 da Lei nº 8.036/90 é no sentido de que a responsabilidade pelos depósitos da multa de 40% do FGTS - os quais devem ser atualizados e acrescidos de juros deve ser atribuída, por força de lei, ao empregador. Conquanto a diferença seja decorrente dos expurgos inflacionários, mantém-se a responsabilidade da empregadora à multa, eis que a ela sempre coube a obrigação de saldá-la no momento da despedida imotivada. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n º TST-RR-00131/2002-037-03-00.7, em que é Recorrente SEBASTIÃO ESTANISLAU DA SILVA e Recorrida TELEMAR NORTE LESTE S.A.

5. Tipo: RR Número: 80 ANO: 2002
PROC. Nº TST-RR-80/2002-009-03-00.4
A C Ó R D Ã O
4ª Turma

DIFERENÇA DE 40% SOBRE O FGTS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RESPONSABILIDADE. Reconhecido o direito às diferenças de FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, ao empregador compete a obrigação de pagá-las, nos termos do que reza a Lei nº 8.036/90, que expressamente afirma ser seu o encargo, quando despede imotivadamente o empregado. Eventual ressarcimento, se assim desejar e for o caso, deverá ser objeto de pedido a ser formulado contra o gestor do FGTS. Recurso de revista não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-80/2002-009-03-00.4, em que é recorrente TELEMAR NORTE LESTE S.A. e recorrido ODILON RAMALHO DE FARIA.

6. Tipo: RR Número: 70 ANO: 2002
PROC. Nº TST-RR-70/2002-019-03-00.6
A C Ó R D Ã O
4ª TURMA

RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade sobre o depósito da multa fundiária correspondente a quarenta por cento sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado, atualizados e acrescidos de juros é, por imperativo legal - § 1º, do artigo 18, da Lei nº 8.036/90 - do empregador. Ônus que alcança a diferença havida ante os expurgos inflacionários. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-70/2002-019-03-00.6, em que é Recorrente AILTON VALES JARDIM e Recorrido TELEMAR NORTE LESTE S.A.

7. Tipo: RR Número: 1129 Ano: 2001
PROC. Nº TST-RR-1.129/2001-005-24-00.5
A C Ó R D Ã O
4ª Turma

DIFERENÇAS DE 40% DE FGTS - PEDIDO COM BASE EM DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL.

Reconhecido o direito à correção monetária, que fora expurgado por planos econômicos, por força de decisão proferida pela Justiça Federal, e, ressalte-se, com o aval até mesmo do Supremo Tribunal Federal, como é público e notório, uma vez que houve ampla divulgação da matéria por todos os meios de comunicação do País, nada mais juridicamente correto de se proclamar que foi a partir do reconhecimento do direito e conseqüente depósito das diferenças em conta do empregado que tem início o prazo prescricional para se reclamar as diferenças de multa de 40% decorrente da injusta rescisão contratual. Data venia, não se revela juridicamente aceitável se pretender que a prescrição tenha seu início com o término do contrato de trabalho, porque, repita-se, o direito surgiu somente com a decisão da Justiça Federal. Não se vislumbra, pois, a mínima possibilidade de violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-1.129/2001-005-24-00.5, em que é recorrente BRASIL TELECOM S.A. e recorrida ANA CRISTINA DO ESPÍRITO SANTO.

8. Tipo: RR Número: 880 Ano: 2001
PROC. Nº TST-RR-00880/2001-009-03-00.4
A C Ó R D Ã O
Ac. 4ª Turma

DIFERENÇA DE MULTA DE 40% DO FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Pela análise das normas dos arts. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684, estabelecido pelo Decreto nº 2.430/97, e 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, verifica-se que o único que deve responder pela multa fundiária é o empregador, e tendo caráter acessório as diferenças da aludida multa decorrentes dos expurgos inflacionários, deve esse recompor a totalidade dos depósitos, ainda que proveniente de desídia do órgão gestor da garantia. Ressalte-se que o fato de a diferença advir da aplicação dos expurgos inflacionários, reconhecidos pelo STF como direitos adquiridos dos trabalhadores, não afasta a responsabilidade do empregador, uma vez que a reparação pecuniária caberá àquele que tinha obrigação de satisfazer a multa fundiária à época da dispensa sem justa causa. Todavia, eventual direito de reembolso ao empregador quanto às diferenças dos 40% sobre o FGTS em decorrência dos expurgos inflacionários demanda ação de regresso pela via ordinária. Recurso conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista, nº TST-RR-00880/2001-009-03-00.4 , em que é Recorrente CARLOS LÚCIO LIMA e Recorrida TELEMIG CELULAR S.A.

9. TRT/BAHIA
ACÓRDÃO Nº 17.110/02
4ª. TURMA
RECURSO ORDINÁRIO Nº 01.16.99.1433-50
Recorrente: EMMANOEL CALMON DA SILVA OLIVEIRA FILHO
Recorrida: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A
Relatora: Juíza GRAÇA BONESS

MULTA DE 40% DO FGTS INCIDENTE SOBRE AS DIFERENÇAS DECORRENTES DA REPOSIÇÃO, PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS DA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Em sendo reconhecido o direito obreiro às diferenças decorrentes da reposição, pelo órgão gestor, de índices inflacionários expurgados da conta vinculada do FGTS, não há dúvidas de que ao empregador compete pagar a diferença da multa de 40% incidente sobre referidos expurgos. Isto, porque a Lei 8036/90 prevê, de forma expressa, que 'na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará ele, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros' (parágrafo 1º do artigo 18). A circunstância de a Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS, ter procedido à atualização errônea dos saldos existentes na conta vinculada do trabalhador não exime o empregador de efetuar o pagamento devido da multa de 40%, incidente sobre os valores corretos, pois a ele competem os riscos do empreendimento econômico (art. 2º da CLT).